Direito Empresarial • Lei 11.101/2005

Recuperação Judicial

Assessoria jurídica especializada para superação de crises econômico-financeiras, preservação da atividade produtiva e manutenção de empregos.

Conceito e Finalidade

O que é o Processo de Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é um instrumento legal instituído pela Lei nº 11.101/2005 que viabiliza a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Quando uma sociedade empresária viável enfrenta descompassos de caixa, endividamento bancário expressivo ou execuções fiscais e cíveis, a Recuperação Judicial oferece a proteção jurídica necessária para reorganizar seu passivo de forma sustentável e transparente.

Suspensão de Execuções (Stay Period)

Com o deferimento do processamento, as execuções contra a empresa são suspensas por 180 dias (prorrogáveis), conferindo fôlego para a reestruturação.

Renegociação Coletiva do Passivo

Apresentação de proposta formal aos credores com prazos estendidos, carência, deságios programados e novas modalidades de pagamento.

Continuidade Operacional

A administração permanece com os sócios e gestores da empresa, mantendo o fornecimento, a folha de pagamento e o faturamento ativo.

Fases do Procedimento

Etapas do Processo de Recuperação

01

Diagnóstico Preliminar e Viabilidade

Auditoria jurídica e contábil minuciosa para comprovar a viabilidade da empresa e organizar os documentos exigidos pelo art. 51 da Lei 11.101/2005.

02

Petição Inicial e Deferimento

Ajuizamento do pedido, nomeação do Administrador Judicial pelo juiz e abertura do prazo de 60 dias para a apresentação do Plano de Recuperação.

03

Elaboração do Plano de Recuperação (PRJ)

Construção de plano estratégico, técnico e fundamentado contendo laudo de viabilidade econômico-financeira e meios reais de reestruturação.

04

Assembleia Geral de Credores (AGC)

Votação do plano pelas classes de credores (Trabalhista, Garantia Real, Quirografários e ME/EPP) e homologação judicial pelo magistrado.

05

Cumprimento e Encerramento

Fiscalização do cumprimento das obrigações nos dois anos seguintes até a decretação do encerramento regular da recuperação judicial.

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