Em conformidade com a Lei nº 11.101/2005 (Art. 9º), as declarações e pedidos apresentados à Administração Judicial devem atender aos seguintes critérios:
- Prazo Legal: 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do primeiro edital contendo a relação de credores.
- Forma Escrita: O requerimento deve ser redigido por escrito, devidamente assinado pelo credor ou seu procurador legalmente constituído.
- Envio Postal ou Eletrônico: Encaminhado ao escritório da Administração Judicial (a tempestividade física será apurada pela data da postagem) ou por meio dos canais digitais oficiais.
- Qualificação das Partes: Dados completos da empresa devedora e do credor (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail).
-
Documentação do Crédito: Apresentação de todos os documentos que comprovem a origem e a certeza da obrigação:
- Título Executivo Judicial: Cópia integral da petição inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado e/ou termos de acordo homologado;
- Título Executivo Extrajudicial: Documento original ou cópia autenticada acompanhado dos comprovantes de entrega;
- Mútuo e Financiamento: Contrato acompanhado de comprovante de transferência do valor à devedora;
- Prestação de Serviços: Contrato formal acompanhado das medições e comprovações da efetiva execução;
- Fornecimento de Bens: Notas fiscais acompanhadas do respectivo canhoto assinado de recebimento das mercadorias.
- Memória de Cálculo: O valor deve estar rigorosamente atualizado até a data do ajuizamento da recuperação judicial ou decretação da falência, acompanhado do demonstrativo de cálculo discriminado.